Um dos princípios fundamentais na história dos Baptistas é a separação de poderes entre as Igrejas e o Estado.
Foi o nosso Divino Mestre Quem nos orientou nesse sentido, com a célebre ordem: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mat.22:21).
Por isso, não aceitamos que o ministro do culto, enquanto no exercício do seu ministério, possa ser igualmente representante do Estado, ou seja, do poder civil. Assim, continuamos a defender que o casamento entre membros das nossas igrejas tenha estes dois passos: civil e religioso.
Esta separação de poderes instituída por Jesus Cristo vem colocar um problema novo às sociedades modernas: Como encarar o casamento quando ele é apenas civil?
Pessoalmente, creio que o casamento, como instituição Divina que é, só será genuíno quando para ele os noivos desejam na presença do Senhor pedir a Sua aprovação e a Sua bênção. Só neste caso o casamento é celebrado de acordo com a instituição Divina, tornando-se indissolúvel, pois aqueles que Deus uniu, só Deus os pode separar, portanto só a morte os pode separar.
Em contrapartida, o casamento apenas civil funciona para nós como um contrato social, e aqueles que o Estado uniu, o Estado tem autoridade para, se quiser e quando quiser, separar.
Por isso, não aceitamos que o ministro do culto, enquanto no exercício do seu ministério, possa ser igualmente representante do Estado, ou seja, do poder civil. Assim, continuamos a defender que o casamento entre membros das nossas igrejas tenha estes dois passos: civil e religioso.
Esta separação de poderes instituída por Jesus Cristo vem colocar um problema novo às sociedades modernas: Como encarar o casamento quando ele é apenas civil?
Pessoalmente, creio que o casamento, como instituição Divina que é, só será genuíno quando para ele os noivos desejam na presença do Senhor pedir a Sua aprovação e a Sua bênção. Só neste caso o casamento é celebrado de acordo com a instituição Divina, tornando-se indissolúvel, pois aqueles que Deus uniu, só Deus os pode separar, portanto só a morte os pode separar.
Em contrapartida, o casamento apenas civil funciona para nós como um contrato social, e aqueles que o Estado uniu, o Estado tem autoridade para, se quiser e quando quiser, separar.
É assim que interpretamos, na área do casamento, a separação de poderes entre o Estado e as Igrejas, ensinada pelo nosso Mestre.
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